PF indicia Bolsonaro e mais 36 por tentativa de golpe de Estado

A Polícia Federal (PF) indiciou, nesta quinta-feira (21), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa. O relatório final da investigação, concluído nesta quinta-feira, foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O inquérito apura a existência de uma organização criminosa acusada de atuar de forma coordenada para evitar que o então presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e seu vice, Geraldo Alckmin (PSB), assumissem o governo em 2023, sucedendo ao então presidente Jair Bolsonaro, derrotado nas eleições presidenciais de 2022.

Além do ex-presidente Bolsonaro, também foram indiciados o policial federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar da Costa Neto; e os generais da reserva Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), e Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa do governo Bolsonaro e candidato a vice na chapa de 2022.

Segundo a PF, as provas contra os indiciados foram obtidas por meio de diversas diligências realizadas ao longo de quase dois anos, com base na quebra de sigilos telemático, telefônico, bancário e fiscal, além de colaboração premiada, buscas e apreensões, entre outras medidas devidamente autorizados pelo Poder Judiciário.

6 núcleos golpistas

De acordo com a PF, as investigações revelaram uma organização criminosa estruturada em núcleos com funções específicas, como:

▶️ Núcleo de Desinformação e Ataques ao Sistema Eleitoral;

▶️ Núcleo de Incitação Militar;

▶️ Núcleo Jurídico;

▶️ Núcleo Operacional de Apoio;

▶️ Núcleo de Inteligência Paralela;

▶️ Núcleo Operacional de Cumprimento de Medidas Coercitivas;

“Com a entrega do relatório, a Polícia Federal encerra as investigações referentes às tentativas de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito”, informou a PF.

Agora, caberá à Procuradoria-geral da República (PGR) denunciar ou não os indiciados ao Supremo. Caso a Corte aceite a denúncia, eles se tornam réus e serão julgados.

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