Governo decide revogar ato sobre fiscalização do PIX

O governo federal decidiu revogar o ato normativo que havia estendido o monitoramento das transações financeiras a bancos digitais, fintechs e instituições de pagamento. O anúncio foi realizado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, nesta quarta-feira (15).

O ministro afirmou que o presidente Lula assinará uma medida provisória para garantir que transações via PIX não possam ser tributadas.

De acordo com Haddad, o recuo do governo foi motivado pelas fake news que se espalharam sobre o PIX. O ministro esclareceu que nunca houve intenção de taxar essa modalidade de pagamento.

“A medida provisória reforça os dois princípios e praticamente equipara o Pix ao pagamento em dinheiro. O que isso significa? Que essas práticas utilizadas hoje com base na fake news de cobrar a mais o que é pago em Pix está vedado. Ou seja, o que cobra em dinheiro poderá cobrar em Pix. Quem quer usar o Pix vai ter que pagar o mesmo valor em dinheiro, sem nenhum acréscimo”, disse Haddad.

O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, também comentou sobre a revogação da norma. “Essa revogação se dá por dois motivos: tirar isso que tristemente virou uma arma nas mãos desses criminosos e inescrupulosos. A segunda razão é não prejudicar a tramitação do ato que será anunciado [a medida provisória]”, explicou Barreirinhas.

Pix
Foto: Shutterstock

Regras de monitoramento financeiro

No início do mês, a Receita Federal havia atualizadas as regras de monitoramento de transações financeiras para combater fraudes e sonegação fiscal.

Pela atualização, movimentações acima de R$ 5 mil por mês, no caso de pessoas físicas, e R$ 15 mil mensais, para pessoas jurídicas, passariam a ser monitoradas. Modalidades como cartões de crédito e depósitos já eram monitoradas, com limites de R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para empresas.

A intenção era incluir o PIX nesse sistema, com ajustes nos valores limites, mas a Receita reforçou que o foco nunca foi atingir pequenos comerciantes.

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